Obrigatoriedade: Identificação do Responsável Técnico
Em conformidade com a nota técnica 2018.005, versão 1.30, é obrigatório que o contribuinte indique o responsável técnico do software emissor de DF-e, mediante preenchimento dos campos específicos da NFe - Nota Fiscal Eletrônica (Modelo 55), constantes no grupo ZD (ID: ZD01 a ZD06).
A data para exigência do preenchimento dos campos e implantação das correspondentes validações no Ambiente de Produção é desde 02 de junho de 2019, para os estados do: AM, MS, PE, PR, SC e TO.
Em 03 de Março de 2020 o estado de Santa Catarina a partir do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 04 / 2020, definiu nova data para a obrigatoriedade em produção na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, a data prevista é 11/05/2020.
O ClippPro 2020 já atende a essa obrigatoriedade para os estados exigidos. Mantenha seu sistema atualizado e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Todas as notas fiscais deverão ter um Responsável Técnico explícito no xml de cada nota emitida.
A identificação do responsável foi incluída principalmente para responsabilizar o uso indevido do ambiente de autorização.
Além disso, com a informação do documento é possível o eventual contato das Secretarias de Fazenda e autoridades com os responsáveis técnicos.
Quem é o Responsável Técnico?
De acordo com a Nota Técnica, a Sefaz considera-se responsável técnico a empresa desenvolvedora do programa aplicativo que realiza o gerenciamento das bases de dados que contém as informações necessárias para a geração do arquivo eletrônico em formato “.xml”.
Os campos que serão de preenchimento obrigatório são:
CNPJ: Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.
xContato: informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.
E-mail: informar o e-mail da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema.
Fone: informar o telefone da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone.
Os campos que não são de preenchimento obrigatório neste momento:
idCSRT: identificador do CSRT utilizado para se calcular o resumo (hash) do CSRT;
hashCSRT: resultado da função de resumo (hash) (SHA-1 - Base64) do CSRT, fornecido pela Administração Tributária, concatenado à informação da Chave de Acesso da NF-e.
Fonte: www.sef.sc.gov.br