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OBRIGATORIEDADE: IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO NA NOTA

Obrigatoriedade: Identificação do Responsável Técnico

 

Em conformidade com a nota técnica 2018.005, versão 1.30, é obrigatório que o contribuinte indique o responsável técnico do software emissor de DF-e, mediante preenchimento dos campos específicos  da  NFe - Nota Fiscal Eletrônica  (Modelo  55), constantes no grupo ZD (ID: ZD01 a ZD06).

A data para exigência do preenchimento dos campos e implantação das correspondentes validações no Ambiente de Produção é desde 02 de junho de 2019, para os estados do: AM, MS, PE, PR, SC e TO.

Em 03 de Março de 2020 o estado de Santa Catarina a partir do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 04 / 2020, definiu nova data para a obrigatoriedade em produção na emissão da Nota Fiscal Eletrônica, a data prevista é 11/05/2020.

ClippPro 2020 já atende a essa obrigatoriedade para os estados exigidos. Mantenha seu sistema atualizado e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
 

Todas as notas fiscais deverão ter um Responsável Técnico explícito no xml de cada nota emitida.
 

A identificação do responsável foi incluída principalmente para responsabilizar o uso indevido do ambiente de autorização.

Além disso, com a informação do documento é possível o eventual contato das Secretarias de Fazenda e autoridades com os responsáveis técnicos.

 

Quem é o Responsável Técnico?

De acordo com a Nota Técnica, a Sefaz considera-se responsável  técnico  a  empresa  desenvolvedora  do  programa  aplicativo  que  realiza  o gerenciamento  das  bases  de  dados  que  contém  as  informações  necessárias  para  a geração do arquivo eletrônico em formato “.xml”. 
 

Os campos que serão de preenchimento obrigatório são:

CNPJ: Informar o CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.

xContato: informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico.

E-mail:  informar  o  e-mail  da  pessoa  a  ser  contatada  na  empresa  desenvolvedora  do sistema.

Fone:  informar  o  telefone  da  pessoa  a  ser  contatada  na  empresa  desenvolvedora  do sistema. Preencher com o Código DDD + número do telefone.

 

Os campos que não são de preenchimento obrigatório neste momento:

idCSRT: identificador do CSRT utilizado para se calcular o resumo (hash) do CSRT;

hashCSRT: resultado da função de resumo (hash) (SHA-1 - Base64) do CSRT, fornecido pela Administração Tributária, concatenado à informação da Chave de Acesso da NF-e.

Fonte: www.sef.sc.gov.br